Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 29.º
(Cessação das medidas tutelares)
As medidas tutelares cessam quando o tribunal lhes ponha termo em virtude de o menor se mostrar socialmente readaptado ou quando este atingir 18 anos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro