Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 111/2005, DE 08 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Pressupostos de aplicação
São pressupostos de aplicação do regime previsto no presente diploma:
a) A opção por firma constituída por expressão de fantasia previamente criada e reservada a favor do Estado ou a apresentação de certificado de admissibilidade de firma emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC); e
b) A opção por pacto ou acto constitutivo de modelo aprovado pelo director-geral dos Registos e do Notariado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 111/2005, de 08 de Julho