Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 147/99, DE 01 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 124.º
Processamento e efeito dos recursos
1 - Os recursos são processados e julgados como os agravos em matéria cível.
2 - Cabe ao tribunal recorrido fixar o efeito do recurso.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro