Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 147/99, DE 01 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 67.º
Comunicações das comissões de protecção aos organismos de segurança social
As comissões de protecção dão conhecimento aos organismos de segurança social das situações de crianças e jovens que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 1978.º do Código Civil e de outras situações que entendam dever encaminhar para a adopção.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro