Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 262/86, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 523.º
Violação do dever de propor dissolução da sociedade ou redução do capital
O gerente, administrador ou director de sociedade que, verificando pelas contas de exercício estar perdida metade do capital, não der cumprimento ao disposto no artigo 35.º, n.os 1 e 2, deste Código será punido com prisão até três meses e multa até 90 dias.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril