Legislação
DECRETO-LEI N.º 262/86, DE 02 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 426.º
(Nomeação judicial)
Aplica-se à nomeação judicial de directores o disposto no artigo 394.º, com as necessárias adaptações.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 262/86, de 02 de Setembro