Legislação   DECRETO-LEI N.º 262/86, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 426.º
(Nomeação judicial)
Aplica-se à nomeação judicial de directores o disposto no artigo 394.º, com as necessárias adaptações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 262/86, de 02 de Setembro