Legislação
DECRETO-LEI N.º 262/86, DE 02 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 423.º-A
Norma de remissão
Não havendo conselho fiscal, todas as referências que lhe são feitas devem considerar-se referidas ao fiscal único, desde que não pressuponham a pluralidade de membros.
Aditado pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 de Dezembro
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 de Dezembro