Legislação   DECRETO-LEI N.º 262/86, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 365.º
Obrigações convertíveis em acções
1 - As sociedades anónimas podem emitir obrigações convertíveis em acções representativas do seu capital ou por si detidas.
2 - (Revogado pelo DL 357-A/2007, 31/11).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 117-A/2007, de 28 de Dezembro