Legislação   DECRETO-LEI N.º 172/99, DE 20 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Direito subsidiário
Aos warrants autónomos regulados no presente decreto-lei aplicam-se:
a) O Código do Mercado de Valores Mobiliários;
b) Com as necessárias adaptações, os artigos 355.º a 359.º do Código das Sociedades Comerciais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 172/99, de 20 de Maio