Legislação
DECRETO-LEI N.º 172/99, DE 20 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 10.º
Negociação em bolsa
Os warrants autónomos podem ser admitidos à negociação em bolsa.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 172/99, de 20 de Maio