Legislação   DECRETO-LEI N.º 172/99, DE 20 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Negociação em bolsa
Os warrants autónomos podem ser admitidos à negociação em bolsa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 172/99, de 20 de Maio