Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 238/91, DE 02 DE JULHO  versão desactualizada
ANEXO II
2.7 - Tratamento das ligações entre empresas
Tendo em conta as ligações existentes entre si, em consequência da titularidade de partes de capital ou de outros direitos, as empresas classificam-se, sob o ponto de vista contabilístico, em:
a) Empresas do grupo;
b) Empresas associadas;
c) Outras empresas.
Empresas do grupo são as empresas que fazem parte de um conjunto compreendido por empresa-mãe e empresas filiais.
Empresas-mães são as que, por si só ou em conjunto com uma ou mais empresas, dominam ou controlam outra ou outras empresas.
Empresas filiais são aquelas sobre as quais uma empresa (empresa-mãe) detém o poder de domínio ou de controlo.
Quando uma empresa-mãe tiver filiais que, por sua vez, sejam empresas-mães de outras, estas serão também filiais da primeira.
Considera-se empresa-mãe aquela que:
a) Tiver a maioria dos direitos de voto dos titulares de capital de uma empresa; ou
b) Tiver o direito de designar ou destituir a maioria dos membros dos órgãos de administração, de direcção, de gerência ou de fiscalização de uma empresa e for, simultaneamente, titular de capital desta empresa; ou
c) Tiver o direito de exercer uma influência dominante sobre uma empresa da qual é um dos titulares de capital, por força de um contrato celebrado com esta ou de uma cláusula dos estatutos desta; ou
d) For titular de capital de uma empresa, detendo, pelo menos, 20% dos direitos de voto e a maioria dos membros dos órgãos de administração, de direcção, de gerência ou de fiscalização, desta empresa, que tenham estado em funções durante o exercício a que se reportam as demonstrações financeiras, bem como no exercício precedente e até ao momento em que estas sejam elaboradas, tenham sido exclusivamente designados como consequência do exercício dos seus direitos de voto; ou
e) For titular de capital de uma empresa e controle, por si só, por força de um acordo com outros titulares de capital desta empresa, a maioria dos direitos de voto dos titulares de capital da mesma.
Empresas associadas são aquelas sobre as quais uma empresa participante exerce uma influência significativa sobre a gestão e a sua política financeira, presumindo-se que existe uma tal influência sempre que a participante detenha 20% ou mais dos direitos de voto dos titulares do capital e não possa ser considerada como empresa-mãe.
5.4 - Imobilizações
...
5.4.3.1 - Os investimentos financeiros representados por partes de capital em empresas filiais e associadas serão registados de acordo com um dos seguintes critérios:
a) Pelo seu valor contabilístico (custo de aquisição), sem quaisquer alterações;
b) Pelo método da equivalência patrimonial, sendo as participações inicialmente contabilizadas pelo custo de aquisição, o qual deve ser acrescido ou reduzido:
b1) Do valor correspondente à proporção nos resultados líquidos da empresa filial ou associada;
b2) Do valor correspondente à proporção noutras variações nos capitais próprios da empresa filial ou associada.
O custo de aquisição alterado nos termos anteriores deve ser ainda reduzido dos lucros distribuídos à participação ou aumentado da correspondente cobertura de prejuízos que tenha sido deliberada.
5.4.3.2 - Os registos contabilísticos das situações referidas na alínea b) do número anterior terão as seguintes contrapartidas:
a) Os lucros e os prejuízos imputáveis à participação na empresa filial ou na associada serão contabilizados, respectivamente, como ganhos financeiros e como perdas financeiras;
b) Os valores imputáveis à participação noutras variações dos capitais próprios da empresa filial ou associada serão contabilizados na conta 553 «Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas - Outras variações nos capitais próprios».
Se no exercício seguinte se verificar que os lucros imputados excederam os lucros atribuídos, a empresa participante deve levar a diferença à conta 552 «Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas - Lucros não atribuídos».
5.4.3.3 - Relativamente às participações em empresas filiais e associadas que transitem de exercícios anteriores, no exercício em que pela primeira vez se adoptar o método da equivalência patrimonial, devem ser atribuídas às respectivas partes de capital os montantes correspondentes à fracção dos capitais próprios que representam no início do exercício, sendo a diferença para os valores contabilísticos incluída na conta 551 «Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas - Ajustamentos de transição».
5.4.3.4 - Os restantes investimentos financeiros registam-se pelo custo de aquisição.
5.4.3.5 - Quando as partes de capital em empresas filiais e associadas tiverem, à data do balanço, um valor de mercado inferior ao que resultar da aplicação dos critérios atrás referidos, os montantes representativos dessas partes deverão ser objecto da correspondente redução por intermédio da conta 491 «Provisões para investimentos financeiros - Partes de capital», que nestes casos terá contrapartida na conta 554 «Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas - Depreciações».
5.4.3.6 - Quando, relativamente aos restantes investimentos financeiros, qualquer deles tiver, à data do balanço, um valor de mercado ou de recuperação inferior ao registado na contabilidade, este deverá ser objecto da correspondente redução, por intermédio da rubrica apropriada da conta 49 «Provisões para investimentos financeiros», que nestes casos terá contrapartida na rubrica apropriada da conta 684 «Custos e perdas financeiros - Provisões para aplicações financeiras».
5.4.3.7 - As provisões referidas nos n.os 5.4.3.5 e 5.4.3.6 serão utilizadas à medida que se reduzam ou cessem os riscos que visam cobrir.
6 - Balanços
Os modelos dos balanços são os seguintes:
Balanço

Balanço
(Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 410/89)

7 - Demonstrações dos resultados
As demonstrações dos resultados passam a ter os seguintes modelos:
Demonstração dos resultados

Demonstração dos resultados
(Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 410/89)

8 - Anexo ao balanço e à demonstração dos resultados
As notas 10, 16 e 45 passam a ter a seguinte redacção:
10 - Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do balanço e nas respectivas amortizações e provisões, de acordo com quadros do tipo seguinte:
Activo bruto

Amortizações e provisões

16 - Firma e sede das empresas do grupo e das empresas associadas, com indicação da fracção de capital detida, bem como dos capitais próprios e do resultado do último exercício em cada uma dessas empresas, com menção desse exercício.
Quando se tratar de uma empresa-mãe, que não proceda a consolidação das demonstrações financeiras, deve indicar os motivos da dispensa.
Nos casos em que uma empresa for incluída na consolidação de contas deve indicar a firma e a sede da empresa que prepara as demonstrações financeiras consolidadas. Quando for excluída, deverá mencionar:
a) A firma e a sede da empresa que elabora as contas consolidadas;
b) Os motivos que justificam a exclusão.
Quanto às empresas associadas, pode ser omitida a indicação dos capitais próprios e dos resultados se essas empresas não estiverem sujeitas a publicação obrigatória dos documentos de prestação de contas.
45 - Demonstração dos resultados financeiros:

10 - Quadro de contas
A classe 5 - Capital, reservas e resultados transitados passa a ser constituída pelas seguintes contas:
51 - Capital.
52 - Acções (quotas) próprias.
53 - Prestações suplementares.
54 - Prémios de emissão de acções (quotas).
55 - Ajustamento de partes de capital em filiais e associadas.
56 - Reservas de reavaliação.
57 - Reservas.
59 - Resultados transitados.
A designação das contas 65 e 76 é alterada para «Outros custos e perdas operacionais» e «Outros proveitos e ganhos operacionais», respectivamente.
11 - Código de contas
Na lista de contas são introduzidas as seguintes alterações:
151 - Acções:
1511 - Empresas do grupo.
1512 - Empresas associadas.
1513 - Outras empresas.
152 - Obrigações e títulos de participação:
1521 - Empresas do grupo.
1522 - Empresas associadas.
1523 - Outras empresas.
252 - Empresas de grupo:
2521 - Empréstimos.
2522 - Adiantamentos por conta de lucros.
2523 - Resultados atribuídos *.
2524 - Lucros disponíveis *.
... - ...
2529 - Outras operações.
254 - Outras empresas participantes e participadas:
2541 - Empréstimos.
2542 - Adiantamentos por conta de lucros.
2543 - Resultados atribuídos *.
2544 - Lucros disponíveis *.
... - ...
2549 - Outras operações.
411 - Partes de capital:
4111 - Empresas do grupo.
4112 - Empresas associadas.
4113 - Outras empresas.
412 - Obrigações e títulos de participação:
4121 - Empresas do grupo.
4122 - Empresas associadas.
4123 - Outras empresas.
413 - Empréstimos de financiamento:
4131 - Empresas do grupo.
4132 - Empresas associadas.
4133 - Outras empresas.
434 - Trespasses.
522 - Descontos e prémios *.
55 - Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas:
551 - Ajustamentos de transição *.
552 - Lucros não atribuídos *.
553 - Outras variações nos capitais próprios *.
554 - Depreciações *.
56 - Reservas de reavaliação *:
561 - Decreto-Lei n.º ...
562 - Decreto-Lei n.º ...
... - ...
569 - Outras.
57 - Reservas:
571 - Reservas legais *.
572 - Reservas estatutárias.
573 - Reservas contratuais.
574 - Reservas livres.
575 - Subsídios *.
576 - Doações *.
... - ...
65 - Outros custos e perdas operacionais:
67 – Provisões do exercício*
681 - Juros suportados:
6811 - Empréstimos bancários.
6812 - Empréstimos por obrigações e por títulos de participação.
6813 - Outros empréstimos obtidos.
6814 - Descontos de títulos.
6815 - Juros de mora e compensatórios.
6816 - Juros de acordos.
... - ...
6818 - Outros juros.
682 - Perdas em empresas do grupo e associadas *.
6962 - Provisões
76 - Outros proveitos e ganhos operacionais *:
781 - Juros obtidos:
7811 - Depósitos bancários.
7812 - Obrigações e títulos de participação.
7813 - Empréstimos correntes.
7814 - Empréstimos de financiamento.
7815 - Outras aplicações de tesouraria.
7816 - Outros investimentos financeiros.
7818 - Outros juros.
782 - Ganhos em empresas do grupo e associadas *.
796 - Reduções de amortizações e de provisões:
7961 - Amortizações.
7962 - Provisões *.
É suprimida a conta 58 - Reservas livres.
12 - Notas explicativas
Introduzem-se nas notas explicativas as seguintes alterações:
Classe 2 – Terceiros
A arrumação das contas desta classe obedece à concepção que se apresenta no esquema seguinte, a qual pretende atender simultaneamente às diferentes espécies de entidades e às diversas naturezas de operações.

1 - Operações relacionadas com vendas de bens e prestações de serviços respeitantes à actividade da empresa.
2 - Operações relacionadas com vendas de imobilizado.
3 - Adiantamentos efectuados, com preços fixados previamente.
4 - Adiantamentos efectuados, sem preços fixados previamente.
5 - Adiantamentos por conta de lucros.
5-A - Resultados atribuídos à empresa ainda não disponíveis.
6 - Empréstimos de financiamento.
7 - Empréstimos correntes.
8 - Subscrição de capital da empresa.
9 - Subscrição de obrigações da empresa.
10 - Acréscimos de proveitos.
11 - Subsídios.
12 - Outras operações relativas a dívidas de terceiros.
13 - Operações relacionadas com compra de bens e obtenção de serviços respeitamos à actividade da empresa.
14 - Operações relacionadas com compras de imobilizado.
15 - Adiantamentos obtidos, com preços fixados previamente.
16 - Adiantamentos obtidos, sem preços fixados previamente.
17 - Resultados atribuídos pela empresa ainda não disponíveis.
18 - Empréstimos por obrigações.
19 - Empréstimos bancários.
20 - Outros empréstimos obtidos.
21 - Subscrições a liberar.
22 - Acréscimos de custos.
23 - Operações relacionadas com contribuições, impostos e taxas.
24 - Outras operações relativas a dívidas a terceiros.
Embora as contas de terceiros sejam consideradas na generalidade dentro desta classe, existem também contas em que se relevam operações com terceiros nas classes 3 e 4, designadamente as contas 37, 41 e 44.

25 - Accionistas (sócios):
Englobam-se nesta conta as operações relativas às relações com os titulares de capital e com as empresas participadas. Excluem-se as operações que respeitem a transacções correntes, a transacções de imobilizado e a investimentos financeiros.
2513 - Estado e outros entes públicos - Resultados atribuídos;
2523 - Empresas do grupo - Resultados atribuídos;
2533 - Empresas associadas - Resultados atribuídos;
2543 - Outras empresas participantes e participadas - Resultados atribuídos; e
2553 - (Restantes) accionistas (sócios) - Resultados atribuídos:
Estas contas destinam-se a registar a atribuição de lucros ainda não colocados à disposição ou a cobertura de prejuízos, pelos detentores do capital, em conformidade com o deliberado em assembleia geral.
2514 - Estado e outros entes públicos - Lucros disponíveis;
2524 - Empresas do grupo - Lucros disponíveis;
2534 - Empresas associadas - Lucros disponíveis;
2544 - Outras empresas participantes e participadas - Lucros disponíveis; e
2554 - (Restantes) accionistas (sócios) - Lucros disponíveis:
Estas contas destinam-se a movimentar os lucros colocados à disposição dos detentores do capital, directamente ou por tranferência das contas anteriormente citadas nos casos em que haja desfasamento temporal entre a atribuição dos lucros e a sua colocação à disposição.
433 - Propriedade industrial e outros direitos:
Inclui patentes, marcas, alvarás, licenças, privilégios, concessões e direitos de autor, bem como outros direitos e contratos assimilados.
49 - Provisões para investimentos financeiros:
Esta conta serve para registar:
As diferenças entre o custo de aquisição dos títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior àquele;
Os riscos de cobrança dos empréstimos de financiamento.
Esta provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos ou de capitais próprios, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações para que foi criada.
52 - Acções (quotas) próprias:
A conta 521 «Valor nominal» é debitada pelo valor nominal das acções ou quotas próprias adquiridas. Ainda na fase de aquisição, a conta 522 «Descontos e prémios» é movimentada pela diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal.
Quando se proceder à venda das acções ou quotas próprias, para além de se efectuar o respectivo crédito na conta 521, movimentar-se-á a conta 522 pela diferença entre o preço de venda e o valor nominal.
Simultaneamente, a conta 522 deverá ser regularizada por contrapartida de reservas, de forma a manter os descontos e prémios correspondentes às acções (quotas) próprias em carteira.
55 - Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas:
551 - Ajustamentos de transição:
Esta conta regista, quando da transição para a aplicação do método da equivalência patrimonial, a diferença entre os valores atribuídos às partes de capital em empresas filiais e associadas, correspondentes à fracção dos capitais próprios que representam, no início do exercício, e os respectivos valores contabilísticos.
552 - Lucros não atribuídos:
Esta conta será creditada pela diferença entre os lucros imputáveis à participação na empresa filial ou associada e os lucros que lhe forem atribuídos (dividendos), movimentando-se em contrapartida a conta 59 «Resultados transitados».
553 - Outras variações nos capitais próprios:
Esta conta acolherá, por contrapartida da respectiva rubrica da conta 411 «Investimentos financeiros - Partes de capital», os valores imputáveis à participante na variação dos capitais próprios das empresas filiais ou associadas que não respeitem a resultados.
554 - Depreciações:
Esta conta regista, por contrapartida da conta 491 «Provisões para investimentos financeiros - Partes de capital», as diferenças entre o valor contabilístico e o valor de mercado das partes de capital em empresas filiais e associadas.
56 - Reservas de reavaliação:
Esta conta serve de contrapartida aos ajustamentos monetários.
57 - Reservas:
571 - Reservas legais:
Esta conta deverá ser subdividida, consoante as necessidades das empresas públicas e privadas, tendo em vista a legislação que lhes é aplicável.
575 - Subsídios:
Serve de contrapartida aos subsídios que não se destinem a investimentos amortizáveis, nem à exploração.
576 - Doações:
Serve de contrapartida às doações de que a empresa seja beneficiária.
59 - Resultados transitados:
Esta conta é utilizada para registar os resultados líquidos e os dividendos antecipados, provenientes do exercício anterior. Será movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que for deliberada, bem como pela diferença entre os lucros imputáveis às participações nas empresas filiais ou associadas e os respectivos lucros que lhes forem atribuídos.
Excepcionalmente, esta conta também poderá registar regularizações não frequentes e de grande significado que devam afectar, positiva ou negativamente, os capitais próprios, e não o resultado do exercício.
65 - Outros custos e perdas operacionais;
67 - Provisões do exercício:
Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custo operacional.
682 - Perdas em empresas do grupo e associadas:
Esta conta regista as perdas relativas às participações de capital em empresas do grupo e associadas derivadas da aplicação do método da equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas os resultados dessas empresas.
684 - Provisões para aplicações financeiras:
Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custo financeiro.
696 - Aumentos de amortizações e de provisões:
6962 - Provisões:
Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, apenas quando deva considerar-se extraordinária.
76 - Outros proveitos e ganhos operacionais:
782 - Ganhos em empresas do grupo e associadas:
Esta conta regista os ganhos relativos às participações de capital em empresas do grupo e associadas derivados da aplicação do método da equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas os resultados dessas empresas.
796 - Reduções de amortizações e de provisões:
7962 - Provisões:
Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação negativa da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, seja ela operacional, financeira ou extraordinária.
89 - Dividendos antecipados:
Esta conta é debitada, por crédito da conta 25 «Accionistas» pelos dividendos atribuídos no decurso do exercício, nos termos legais e estatutários, por conta dos resultados desse exercício.
No início do exercício seguinte, o seu saldo deverá ser transferido para a conta 59 «Resultados transitados».
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 236-A/91, de 31 de Outubro