Legislação   DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 113.º
Modelos oficiais
Os modelos oficiais de suportes documentais e demais impressos previstos neste Código serão aprovados por portaria do Ministro da Justiça.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de Dezembro