Legislação   DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 98.º
Reclamação
Do despacho de recusa do conservador em efectuar qualquer acto de registo nos termos requeridos cabe reclamação para o próprio conservador.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de Dezembro