Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 62.º
Elementos da matrícula
O extracto da matrícula deve conter o nome completo do comerciante individual e o seu número fiscal ou a firma ou denominação da pessoa colectiva, estabelecimento individual de responsabilidade limitada e o número de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de Dezembro