Legislação   DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 58.º
Termos em que são feitos os registos
1 - Os actos de registo referidos no n.º 1 do artigo 55.º são efectuados em suporte informático.
2 - As inscrições e averbamentos são efectuados por extracto e deles decorre a matrícula.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março