Legislação   DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 58.º
Termos em que são feitos os registos
1 - As matrículas, inscrições e averbamentos são efectuados por extracto.
2 - As publicações são anotadas na ficha respectiva.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 349/89, de 13 de Outubro