Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 58.º
Termos em que são feitos os registos
1 - As matrículas, inscrições e averbamentos são efectuados por extracto.
2 - O registo da prestação de contas considera-se efectuado com o depósito dos documentos.
3 - O depósito e as publicações são sempre anotados na ficha respectiva.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de Dezembro