Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 56.º
Suportes documentais
Haverá em cada conservatória de registo comercial um livro Diário, pastas, fichas e um livro de registo de emolumentos, segundo modelos oficiais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de Dezembro