Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 185.º
(Isenções)
O Conselho Superior da Magistratura goza de isenção de selo e de quaisquer impostos, prémios, descontos ou percentagens nos depósitos, guarda, transferência e levantamentos de dinheiro efectuados na Caixa Geral de Depósitos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho