Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 183.º
(Conselho Superior da Magistratura)
Os actuais membros do Conselho Superior da Magistratura mantêm-se em funções, ainda que expirado o respectivo mandato até à entrada em funções do Conselho Superior da Magistratura constituído nos termos da presente lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho