Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 182.º
(Eleição dos vogais do Conselho Superior da Magistratura)
O Conselho Superior da Magistratura anuncia a data das eleições para o Conselho e adopta as providências organizativas necessárias à boa execução do processo eleitoral até 30 de Setembro de 1985, realizando-se as eleições no sexagésimo dia posterior à publicação do anúncio.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho