Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 179.º
(Custas e preparos)
1 - O recurso é isento de preparos.
2 - O regime de custas é o que vigorar, quanto a recursos interpostos por funcionários, para o Supremo Tribunal Administrativo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho