Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 163.º
(Pessoal)
A organização, o quadro e o regime de provimento do pessoal da secretaria do Conselho Superior de Magistratura são fixados por decreto-lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho