Legislação
LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 163.º
(Pessoal)
A organização, o quadro e o regime de provimento do pessoal da secretaria do Conselho Superior de Magistratura são fixados por decreto-lei.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 21/85, de 30 de Julho