Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 88.º
(Pena de transferência)
A pena de transferência consiste na colocação do magistrado em cargo da mesma categoria fora da área de jurisdição do tribunal ou serviço em que anteriormente exercia funções.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho