Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 87.º
(Pena de multa)
A pena de multa é fixada em dias, no mínimo de 5 e no máximo de 90.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto