Legislação
LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 64.º
Aposentação ou reforma a requerimento
Os requerimentos para aposentação ou reforma são enviados ao Conselho Superior da Magistratura, que os remete à instituição de segurança social competente para a atribuir.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 9/2011, de 12 de Abril