Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 64.º
Aposentação ou reforma a requerimento
Os requerimentos para aposentação ou reforma são enviados ao Conselho Superior da Magistratura, que os remete à instituição de segurança social competente para a atribuir.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 9/2011, de 12 de Abril