Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 50.º
(Modo de provimento)
O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se mediante concurso curricular aberto a magistrados judiciais e do Ministério Público e outros juristas de mérito, nos termos dos artigos seguintes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho