Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 33.º
(Classificação de juízes de direito)
Os juízes de direito são classificados, de acordo com o seu mérito, de Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente e Medíocre.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho