Legislação
LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 25.º
(Despesas de representação)
Os presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e das relações têm direito a um subsídio correspondente a, respectivamente, 20% e 10% do vencimento, a título de despesas de representação.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 21/85, de 30 de Julho