Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 25.º
(Despesas de representação)
Os presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e das relações têm direito a um subsídio correspondente a, respectivamente, 20% e 10% do vencimento, a título de despesas de representação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho