Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 22.º
Componentes do sistema retributivo
1 - O sistema retributivo dos magistrados judiciais é composto por:
a) Remuneração base;
b) Suplementos.
2 - Não é permitida a atribuição de qualquer tipo de abono que não se enquadre nas componentes remuneratórias referidas no número anterior, sem prejuízo do disposto no artigo 25.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 2/1990, de 20 de Janeiro