Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Magistrados na situação de licença sem vencimento de longa duração
Os magistrados judiciais na situação de licença sem vencimento de longa duração não podem invocar aquela qualidade em quaisquer meios de identificação relativos à profissão que exerçam.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto