Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 355/85, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
1 - Enquanto não tiver sido emitido o título de registo, podem os interessados pedir verbalmente que a caderneta predial seja actualizada na conservatória, com a anotação do número da descrição e das inscrições em vigor, tratando-se de prédio situado em área onde tenha vigorado o registo obrigatório.
2 - A caderneta, quando anotada nos termos do número anterior, tem o valor probatório do título de registo.
3 - A prova dos números das descrições e inscrições na conservatória pode ser feita perante o notário pela exibição da caderneta predial actualizada há menos de seis meses, nos termos do n.º 1.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 355/85, de 02 de Setembro