Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 149.º
(Valor de recurso e isenções)
1 - O valor do recurso contencioso é o do facto cujo registo foi recusado ou feito provisoriamente por dúvidas.
2 - Os conservadores são dispensados de preparos e isentos de custas ainda que os motivos da recusa ou da provisoriedade sejam julgados improcedentes, salvo se tiverem agido com dolo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224/84, de 06 de Julho