Legislação
DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 147.º-A
Valor do recurso
O valor do recurso contencioso é o do facto cujo registo foi recusado ou feit
Artigo 147.º-A
Valor do recurso
O valor do recurso contencioso é o do facto cujo registo foi recusado ou feito provisoriamente.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro