Legislação   DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 143.º
Audição do notário
No caso de ser interposto recurso hierárquico da qualificação do conservador que se fundamente em vício de que alegadamente enferme título lavrado por notário, este deve ser ouvido, sempre que possível, pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro