Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 100.º
(Alteração das inscrições)
1 - A inscrição pode ser completada, actualizada ou restringida por averbamento.
2 - Salvo disposição em contrário, o facto que amplie o objecto ou os direitos e o ónus ou encargos, definidos na inscrição, apenas poderá ser registado mediante nova inscrição.
3 - É averbada à inscrição da propriedade, feita nos termos do n.º 2 do artigo 98.º, a extinção do usufruto ou uso e habitação, sem prejuízo do cancelamento oficioso do respectivo registo, se existir.
4 - Os averbamentos são lançados a cada uma das inscrições lavradas nos termos do n.º 3 do artigo 91.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224/84, de 06 de Julho