Legislação   DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 45.º
Forma das declarações para registo
Salvo disposição em contrário, as declarações para registo, principais ou complementares, devem ser assinadas e conter a indicação, feita pelo signatário, do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade ou documento de identificação equivalente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro