Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 40.º
(Representação de incapazes)
1 - Compete ao Ministério Público pedir o registo quando, em inventário obrigatório, for adjudicado a menor ou incapaz qualquer direito sobre imóveis.
2 - Idêntica obrigação lhe incumbe quanto às doações que produzam efeitos independentemente de aceitação.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve o notário remeter ao Ministério Público, até ao dia 15 de cada mês, certidão dos actos realizados no mês anterior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 60/90, de 14 de Fevereiro