Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 40.º
(Representação de incapazes)
1 - Compete ao Ministério Público pedir o registo quando, em inventário obrigatório, for adjudicado a menor ou incapaz qualquer direito sobre imóveis.
2 - Idêntica obrigação incumbe ao notário quanto às doações que produzam efeitos independentemente de aceitação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Declaração de 31 de Agosto de 1984