Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 40.º
(Representação de incapazes)
1 - Compete ao ministério público pedir o registo quando, em inventário obrigatório, for adjudicado a menor ou incapaz qualquer direito sobre imóveis.
2 - Idêntica obrigação incumbe ao notário quanto às doações que produzam efeitos independentemente de aceitação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224/84, de 06 de Julho