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Versão desactualizada de um artigo
Legislação
DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 14.º
Causas da inexistência
O registo é juridicamente inexistente:
a) Quando tiver sido lavrado em conservatória territorialmente incompetente;
b) Quando for insuprível a falta de assinatura do registo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro