Legislação
DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 1.º
Fins do registo
O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico, imobiliário.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 224/84, de 06 de Julho