Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 38.º
Falta de apresentação do processo disciplinar
1 - Se o requerido não apresentar injustificadamente o processo disciplinar no prazo fixado, a providência é decretada.
2 - Se a não apresentação for justificada até ao termo do prazo fixado, o juiz decide nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 480/99, de 09 de Novembro