Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 218.º
Regime das entidades de gestão colectiva do direito de autor e direitos conexos

O regime das entidades de gestão colectiva do direito de autor e direitos conexos será regulamentado por lei.
Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 114/91, de 03 de Setembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 114/91, de 03 de Setembro