Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 217.º
(Litígios)
A resolução de qualquer litígio que não incida sobre direitos indisponíveis, surgido na aplicação das disposições do presente Código, pode ser sujeita pelas partes a arbitragem, nos termos da lei geral.
Tabela a que se refere o n.º 3 do artigo 74.º
Cada registo ... 5000$00
Depósito das listas das sociedades de autores ou de entidades similares - cada lista ... 2000$00
Substituição de listas ... Grátis
Depósito de aditamento às listas das sociedades de autores ou entidades similares - cada aditamento ... 1000$00
Pela desistência do acto do registo requerido depois de efectuada a respectiva apresentação no Diário ... 1000$00
Cada certificado ... 1000$00!
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro