Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 188.º
(Utilizações ilícitas)
São ilícitas as utilizações que desfigurem uma execução, que a desvirtuem nos seus propósitos ou que atinjam o artista na sua honra ou na sua reputação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março