Legislação
DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 94.º
(Actualização ortográfica)
Salvo por opção ortográfica de carácter estético do autor, não se considera modificação a actualização ortográfica do texto em harmonia com as regras oficiais vigentes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março