Legislação   DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 59.º
(Usucapião)
O direito de autor não pode adquirir-se por usucapião.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março