Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 39.º
(Obra cinematográfica)
1 - O direito de autor sobre obra cinematográfica ou obtida por qualquer processo análogo ao da cinematografia caduca 50 anos após a divulgação da obra.
2 - O direito caduca igualmente se, no prazo de 50 anos após a realização da obra, esta não tiver sido divulgada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março